Conforme a Lei 10.861/2004 que institui o SINAES, é função da CPA local conduzir o processo de autoavaliação institucional. Seguindo orientações do documento que regulamenta as ações da CPA, foram realizadas as etapas seguintes: reuniões com a comissão para estudo e preparação do dispositivo de coleta de informações, reuniões de sensibilização com os segmentos da instituição, foi aplicado questionário e realizadas entrevistas com responsáveis de alguns setores.
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Relatório de autoavaliação Instituciona do IFMT 2017-Campus Confresa