A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informa que, conforme COMUNICA SIAPE 563664 – anexo – será centralizado pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal/ SGP, o envio ao Tribunal de Contas da União - TCU e à Controladoria-Geral da União - CGU das informações de autorizações de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) dos agentes públicos civis federais ocupantes de emprego, cargo eletivo, efetivo e cargos e funções de livre nomeação e exoneração, em exercício nos órgãos e entidades integrantes do SIPEC.
A possibilidade de autorização, em meio eletrônico, está prevista no Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, e abrange todos os agentes públicos federais ocupantes de emprego, cargo eletivo, efetivo ou cargos e funções de livre nomeação e exoneração, nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Para isso, os agentes públicos deverão, por meio de autosserviço na plataforma SouGov (seja pelo aplicativo ou Web), escolher, até 20/11/2021, se autorizam ou não o acesso à declaração aos referidos órgãos de controle.
A autorização terá validade por tempo indeterminado e poderá ser revogada a qualquer momento pelo agente público, também por meio do Sougov.br. Aqueles que não autorizarem o acesso assumirão o dever de apresentar as declarações patrimoniais via sistema eletrônico administrado pela CGU, o e-Patri.
Como houve alteração em 18/10/2021 do texto do termo de ciência que é apresentado, mesmo os usuários que já tinham escolhido anteriormente terão que realizar novamente a ação, assim como já é feito para outros aplicativos. Orientações sobre a criação de conta, acessos e utilização do SouGov, como por exemplo, da realização da autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física podem ser encontradas em: <https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/sou-gov>
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