A Comissão Permanente de Assistência Estudantil- CPAE, através da portaria 50/2022 de 14 de março de 2022, Resolve Retificar:
Onde se lê:
Não serão contemplados estudantes contemplados com a residência estudantil, portanto o estudante deverá escolher entre os auxílios.
Leia-se:
Não serão contemplados no auxílio moradia os estudantes contemplados com a residência estudantil, portanto os estudantes menores de 18 anos que solicitaram auxílio moradia ficarão classificados no resultado final deste e serão remanejados ao resultado do edital 02/2022- residência estudantil pelo fato de serem menores de idade, logo podem permanecerem na residência do campus.
EDITAL RETIFICADOR 02 QUANTO AO EDITAL Nº 01/2022- AUXÍLIO MORADIA