O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO Campus CONFRESA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelaPortaria 742/2021 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT e considerando o Decreto n° 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, a Resolução CONSUP Nº 89/2022 que aprova a Política de Assistência Estudantil no âmbito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT, aprovada por meio da Resolução CONSUP Nº 90/2022, de 16 de setembro de 2022 e a portaria Nº 0161, de 09 de julho de 2019 que institui o regulamento local dos programas e ações de assistência estudantil do IFMT/campus Confresa e o REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA DE DISCIPLINAS E LABORATÓRIOS DO IFMT – CAMPUS CONFRESA, através da Comissão para elaboração e execução do edital de monitorias de disciplinas e de laboratórios 2024, instituída pela PORTARIA 90/2024 - CFS-GAB/CFS-DG/CCONF/RTR/IFMT, de 24 de abril de 2024, torna público o Processo Seletivo para selecionar monitores para monitoria de disciplinas e laboratório no ano letivo de 2024 do IFMT – campus Confresa, de acordo com as normativas constantes no Edital 016/2024; e
RESOLVE:
I - Retificar os itens 4 e 5 do Edital Nº 16/2024 - DG/CFS/IFMT, conforme segue abaixo:
ONDE SE LÊ:
4. DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas pelo interessado através do link https://forms.gle/wxMBjGwLpuPSdhLH9, no período de 04 de junho a 16 de junho de 2024.
2. O candidato que exerce vínculo empregatício em qualquer instituição pública ou privada será desclassificado do processo de concorrência de Monitorias de Disciplinas e Laboratórios.
LEIA-SE:
4. DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas pelo interessado através do link https://forms.gle/wxMBjGwLpuPSdhLH9, no período de 04 de junho a 16 de junho de 2024.
2. O candidato que exerce vínculo empregatício em qualquer instituição pública ou privada será desclassificado do processo de concorrência de Monitorias de Disciplinas e Laboratórios.
3. Cada candidato poderá se inscrever em até duas opções de monitoria de disciplina, caso o candidato tenha enviado mais de um formulário, o último envio do formulário será considerado, os envios anteriores serão desconsiderados.
- ONDE SE LÊ:
5. DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO
1. Será concedido o direito de inscrição neste Edital de SELEÇÃO DE MONITORES DE DISCIPLINAS E LABORATÓRIOS relacionados no item 3.1 o (a) estudante que preencher aos seguintes requisitos:
I. Estar regularmente matriculado no IFMT – Campus Confresa;
II. Ter disponibilidade de tempo para realizar as atividades do programa;
III. Ter concluído com aprovação o componente curricular especificado no edital, exceto em caso de disciplinas do último ano dos cursos sem candidato apto;
IV. Possuir nada consta (biblioteca, restaurante e Disciplinar)
V. Não acumular bolsas de mérito entre si, exceto em casos de diferentes fontes orçamentárias, desde que não ultrapasse o valor de um salário mínimo e meio.
LEIA-SE:
5. DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO
1. Será concedido o direito de inscrição neste Edital de SELEÇÃO DE MONITORES DE DISCIPLINAS E LABORATÓRIOS relacionados no item 3.1 o (a) estudante que preencher aos seguintes requisitos:
I. Estar regularmente matriculado no IFMT – Campus Confresa;
II. Ter disponibilidade de tempo para realizar as atividades do programa;
III. Ter concluído com aprovação o componente curricular especificado no edital, estar matriculado e cursando a disciplina em caso de disciplinas sem candidato apto, por ser disciplinas do último semestre/ano do curso, ou de curso que não tenha acadêmicos que concluíram o componente curricular;
IV. Possuir nada consta (biblioteca, restaurante e Disciplinar)
II - As demais disposições estabelecidas no Edital Nº 016/2024 - DG/CFS/IFMT permanecem inalteradas e em vigor.