A Comissão Permanente de Assistência Estudantil- CPAE, através da portaria 31/2022 de 14 de fevereiro de 2022,
Devido ao alto índice de indeferimento das inscrições tanto no edital 01/2022 – Auxílio Moradia quanto ao edital 02/2022- Edital para Residência Estudantil (Alojamento), resolve esclarecer os principais erros encontrados pela comissão, dentre outros:
1.º Falta dos comprovantes das despesas dos 3 últimos meses dos maiores de idade do grupo familiar;
2.º Extratos bancários sem identificação do titular da conta;
3.º Falta do preenchimento correto do Questionário Socioeconômico;
4.º Questionário Socioeconômico preenchido, mas sem assinatura;
5.º Falta da cópia da carteira de trabalho dos membros do grupo familiar maiores de 18 anos, lembrando que serve a carteira digital;
6.º Falta do extrato bancário dos 3 últimos meses de todos maiores de idade;
7.º Cópias sem todas as partes da carteira de trabalho;
8.º Falta do documento da EMPAER, no caso dos trabalhadores rurais, os que não se encaixam no caso são dispensados;
9.º Questionário Socioeconômico incompleto;
10.º Renda especificada no extrato bancário sem comprovação pelo candidato de onde vem sua renda;
Esclarecemos também que as vagas que não foram preenchidas, serão disponibilizadas novamente, e o candidato que foi indeferido agora poderá concorrer novamente, devendo se atentar as futuras datas de períodos de inscrição e novo prazo para envio da documentação exigida.
Confresa-MT , 09 de Março de 2022