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ORDEM ADMINISTRATIVA 2/2020 - Estabelece medidas de caráter temporário visando a prevenção, cautela e redução da transmissibilidade do coronavírus (COVID19)

Publicado por: Campus Confresa / 17 de Março de 2020 às 17:59

ORDEM ADMINISTRATIVA 2/2020 - CFS-GAB/CFS-DG/CCONF/RTR/IFMT, de 17 de março de 2020

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – CAMPUS CONFRESA, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria IFMT nº 858, de 19 de abril de 2017, publicada no D.O.U. em 20 de abril de 2017,
CONSIDERANDO a classificação da situação mundial do COVID-19 como pandemia;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 21, de 26 de março de 2020, do Ministério da Economia, a qual "Altera a Instrução Normativa n° 19, de 12 de
março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às
medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)";
CONSIDERANDO a Nota n. 02, de 16 de março de 2020, do Comitê de Medidas Preventivas e Orientações sobre COVID-19, do IFMT;
CONSIDERANDO o Decreto nº 407, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado de Mato Grosso, que determinou a suspensão das atividades
escolares da rede pública estadual, municipal e de ensino superior;
CONSIDERANDO a reunião realizada em 17 de março de 2020 entre a Direção Geral, Direções de departamentos e Coordenadores de setores e de
cursos;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer medidas de caráter temporário visando a prevenção, cautela e redução da transmissibilidade do coronavírus (COVID19).
Art. 2° As atividades letivas presenciais e do calendário acadêmico, de estágio de estudantes do IFMT Campus Confresa e a abertura de
pastas de estágio na Coordenação de Extensão ficam suspensas de 17/03/2020 à 11/04/2020.
Art. 3º São considerados como serviços essenciais ou estratégicos: Gabinete, Direção de Administração e Planejamento, Direção de
Ensino, Gestão de Pessoas, Documentação Escolar, Compras, Licitação e Contratos, Execução Orçamentária e Financeira, Tecnologia da Informação,
Laboratórios, Serviços Auxiliares e Produção/Fazenda Experimental.
Art. 4º As atividades administrativas deverão ser realizadas, preferencialmente, de forma remota, e em caso de impossibilidade, através
de sistema de revezamento do trabalho presencial.
Art. 5º O trabalho remoto consiste na execução de tarefas administrativas ou acadêmicas utilizando-se de microcomputador, acesso à
Internet e os sistemas de software adotados pelo IFMT.
§1º Exemplos de sistemas de software utilizados pelo IFMT: Plataforma Sucupira, Plataforma Nilo Peçanha, Q-Acadêmico, SisTec,
SUAP, SIAFI, SIOP, SIMEC, SCDP, Comprasnet, SIASG, SIGEPE, SIAPENet, além de outros de uso restrito à setores específicos.
§2º O trabalho remoto também pode ser executado com a adoção de outros sistemas de software, em apoio à atividades de ensino,
pesquisa e extensão, bem como administrativas e de planejamento.
Art. 6º A adoção do trabalho remoto por parte do servidor implica na aceitação das seguintes condições:
I - Concordância do servidor em utilizar equipamento e acesso à Internet adequados, por ele fornecidos, sem ônus para a instituição.
II - Compromisso em não fornecer a terceiros qualquer acesso, seja por visualização, cópia ou fornecimento de senhas, aos sistemas e
documentos institucionais, bem como zelar pela segurança dos mesmos.
III - Em casos excepcionais, e no interesse da Administração, o uso de equipamento do IFMT Campus Confresa poderá ser autorizado
para trabalho remoto, adotando os mecanismos usuais de responsabilidade patrimonial.

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