Resultado Preliminar edital 11/2025 - ANEXO
Incrições Deferidas Edital 11 2025 - ANEXO
Edital Nº 11/2025 - CFS-GAB/CFS-DG/CCONF/RTR/IFMT PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR VOLUNTÁRIO de Física para o Ensino Médio do Técnico Integrado em Agropecuária/Agroindústria O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – CAMPUS CONFRESA, no uso suas atribuições legais, conferidas pela Portaria IFMT nº 742, de 19 de abril de 2021, publicada no D.O.U. em 20 de abril de 2021, torna público o processo seletivo simplificado para professor voluntário para o Curso de Licenciatura em Física, no semestres letivo de 2025/1.
1. ABERTURA
1.1 A inscrição para o processo selevo simplificado para professores voluntários para o semestre letivo de 2025/1, visa o preenchimento de 01 vaga que estará aberta em conformidade ao detalhamento indicado nos itens 3 e 4 do edital, obedecendo aos critérios e instruções estabelecidas, conforme prazos previstos no cronograma do item 10 desse presente documento.
1.2 As aulas presenciais realizadas nas dependências do IFMT Campus Confresa .
2. DA VALIDADE
O resultado deste processo selevo terá validade de 1 (um) semestre, a parr da homologação do resultado final, prorrogável uma única vez por igual período.
3. DAS VAGAS
3.1 Poderá fazer a inscrição o candidato que possuir a formação exigida no quadro do item 3.2 do edital.
3.2 Quadro geral de oferta de vagas para os docentes voluntários:
Área | Quantidade de vagas | Carga horária semanal | Período de vigência do voluntariado | Turno | Modalidade/Público | Formação Exigida |
Licenciatura em Física |
01 | 1,7 h | até 120 dias | Matutino | Estudantes dos Técnicos Integrados (Agropecuária ou Agroindústria) |
Licenciado (a) em Física |
4. DA INSCRIÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO
4.1 A inscrição para a vaga no edital estará aberta até as 23h e 59 min (horário de Brasília) do dia 08/03/2025, exclusivamente pelo formulário via internet https://forms.gle/5nQVGXT55z7F8JwD6.
4.2 O candidato deverá realizar inscrição através do formulário acima, preenchendo todos os itens e anexar OBRIGATORIAMENTE a documentação, em arquivo único em formato PDF.
4.3 Para comprovar os requisitos apontados neste edital, o candidato deverá encaminhar pelo endereço eletrônico do item 4.1, em arquivo único (JUNTAR TODOS OS DOCUMENTOS), formato PDF de tamanho até 10 MB (dez) Megabytes, os documentos descritos no item 6 deste edital.
4.4 A confirmação das inscrições será feita após a publicação da homologação das inscrições, conforme cronograma constante no item 10, a ser publicada na página institucional, no site https://cfs.ifmt.edu.br .
5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Para este processo seletivo, a inscrição será gratuita.
6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO ON-LINE
6.1 Para efetivar a inscrição, é imprescindível que o candidato, através do e-mail exposto no item 4.1 do edital, preencha as solicitações e realize o upload dos seguintes arquivos em formato pdf (colorido e legível):
I - Documento de identificação;
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Curriculum Lattes;
IV - Documento comprobatório da formação exigida (Diploma);
V - Documentação comprobatória dos itens constantes no Quadro de Avaliação Curricular.
6.2 Somente será considerado como documento de identificação aquele expedido pela Secretaria de Segurança Pública, pela Polícia Militar, por ordens e conselhos ou pelas Forças Armadas, CTPS, Carteira de reservista, ou ainda outro documento que, por lei federal, tenha validade e possibilite a conferência da digital, da fotografia e da assinatura do candidato. Também será aceita a Carteira Nacional de Habilitação, modelo atual com foto.
6.3 O candidato estrangeiro deverá enviar foto da Carteira de Identidade de estrangeiro, permanente ou temporária e/ou Passaporte, ambos com foto. Esses documentos deverão estar atualizados.
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1 A seleção para as vagas de professor voluntário será feita por meio da análise curricular dos itens constantes no
Quadro de Avaliação Curricular – Anexo I.
7.2 Cabe à Comissão responsável pelo processo seletivo simplificado, designada pelo Diretor, a análise curricular.
7.3 Para fins de avaliação curricular, será atribuída pontuação conforme quadro Anexo I deste Edital.
8. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 Todos os candidatos inscritos serão classificados de acordo com a pontuação decrescente na área em que se
inscreveram, conforme itens do Quadro de Avaliação Curricular – Anexo I.
8.2 Em caso de empate na classificação final, o critério de desempate será a maior pontuação obda no item tempo de
docência, e persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.