DIRETOR GERAL: Giliard Brito de Freitas.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO: Portaria Nº 858, DE 19 DE ABRIL DE 2017 para exercer o mandato por 4 anos.
CURRÍCULO: Possui graduação em Ciência da Computação pela Fundação Universidade Federal do Tocantins (2007), mestrado em Ciência da Computação pela Universidade Federal de São Carlos (2010), ensino-fundamental-primeiro-grau pela Escola Estadual 29 de Julho (2000) e Ensino-Médio-segundo-grau pelo Colégio Estadual José Lobo (2003) . Atualmente Professor do Instituto Federal de Mato Grosso e Professor Pesquisador da Universidade Aberta do Brasil. Tem experiência na área de Ciência da Computação, com ênfase em Metodologia e Técnicas da Computação. Lattes.
COMPETÊNCIA DO DIRETOR GERAL:
I. administrar e representar o campus dentro dos limites estatutários,
regimentais e das delegações atribuídas pelo Reitor, em consonância com os
princípios, finalidades e objetivos do IFMT;
II. superintender todos os serviços e programas de Ensino, Pesquisa e Extensão
do campus;
III. coordenar as atividades de planejamento, no âmbito do campus e organizar o
planejamento anual do campus;
IV. apresentar à Reitoria, anualmente, proposta orçamentária com a
discriminação da receita e da despesa prevista para o campus;
V. acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e
projetos do campus, propondo, com base na avaliação de resultados, a
adoção de providências relativas à reformulação dos mesmos;
VI. executar a organização de legislação e normas, recursos humanos, serviços
gerais, material, patrimônio e contabilidade do campus;
VII. coordenar a política de comunicação social e informação do campus;
VIII. divulgar internamente as informações relevantes para o funcionamento do
campus;
IX. apresentar anualmente à Reitoria relatório consubstanciado das atividades
do campus;
X. encaminhar as informações do campus para composição do Relatório de
Gestão e da Prestação de Contas do IFMT;
XI. assegurar o cumprimento da legislação em vigor, as disposições do Estatuto
e deste Regimento Geral, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas
emanadas dos órgãos do IFMT, zelando pelo bom desempenho das
atividades do campus e pela imagem da Instituição;
XII. zelar pelo patrimônio e pela conservação e melhoria da área física do
campus;
XIII. controlar a expedição e o recebimento da correspondência oficial no âmbito
do campus;
XIV. propor ao Reitor a nomeação e exoneração dos dirigentes para o exercício
de cargos de direção e das funções gratificadas, no âmbito do campus;
XV. na esfera da competência de Diretor-Geral do Campus e nos limites da
delegação pelo Reitor, articular a celebração de acordos, convênios,
contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas;
XVI. submeter ao Reitor proposta de convênios, contratos, acordos e ajustes, cuja
abrangência exceda sua esfera de competência;
XVII. promover, em articulação com a Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas, o
contínuo aperfeiçoamento dos servidores do campus;
XVIII. exercer, no âmbito do campus, o poder disciplinar, na forma prevista no
Regimento Geral e na legislação vigente;
XIX. deliberar sobre a participação de servidores em eventos e em reuniões fora
do campus;
XX. acompanhar as informações estatísticas do campus;
XXI. zelar pela qualidade, regularidade e cumprimento de prazos na alimentação
dos dados do campus nos sistemas de informação do MEC;
XXII. cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Superior;
XXIII. assistir à Reitoria em assuntos pertinentes ao campus; e
XXIV. desenvolver outras atividades inerentes à função executiva de Diretor-Geral
ou que lhe forem atribuídas.
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