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Retorno Gradual das Atividades no Campus Confresa

Publicado por: Campus Confresa / 27 de Janeiro de 2022 às 09:09

PORTARIA 8/2022 - CFS-GAB/CFS-DG/CCONF/RTR/IFMT, de 26 de janeiro de 2022

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – CAMPUS CONFRESA, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Portaria IFMT nº 742, de 19 de abril de 2021, publicada no D.O.U. em 20 de abril de 2021, considerando:
A Resolução nº 53, de 24 de setembro de 2021, do Conselho Superior doInstituto Federal de Mato Grosso;
A Instrução Normativa 1/2022 - RTR-GAB/RTR/IFMT, de 20 de janeiro de 2022;
A Instrução Normativa 2/2022 - RTR-GAB/RTR/IFMT, de 20 de janeiro de 2022;
As deliberações da Comissão para sistematização e coordenação do plano de retorno das atividades administrativas e acadêmicas
presenciais em reunião realizada em 25 de janeiro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer, a partir do dia 02 de fevereiro de 2022, a progressão para a Fase 3 (três) do Plano de Retorno Gradual e Seguro das Atividades Presencias de que trata a Instrução Normativa 2/2022 - RTR-GAB/RTR/IFMT, observando-se rigorosamente os critérios e condições estabelecidas no protocolo de biossegurança de que trata a Instrução Normativa 1/2022 - RTR-GAB/RTR/IFMT e orientações da Comissão Local de Medidas Preventivas e Orientações sobre a COVID-19 no âmbito do Campus Confresa.
Art. 2º - Definir que a realização das atividades acadêmicas ocorrerão com 50% de sua carga horária de forma presencial
(opcional aos estudantes), sendo mantido o Regime de Exercícios Domiciliares - RED.
Art. 3º - Delegar aos Colegiados de curso a organização das turmas e das atividades acadêmicas para atendimento do Art.
2º.
Art. 4º - Manter a suspensão do uso das residências estudantis.
Art. 5º - Manter a suspensão do funcionamento do restaurante.
Art. 6º - Delegar a definição da lotação máxima das salas de aula, laboratórios e ambientes de trabalho, à chefia do
setor/departamento, em conjunto com a Comissão Local de Medidas Preventivas e Orientações sobre a COVID-19, que deverão
promover a análise e fixar a informação na entrada de cada ambiente.
Art. 7º - Atribuir à Comissão Local de Medidas Preventivas e Orientações sobre a COVID-19 a responsabilidade para:
acompanhar e auxiliar a equipe do Departamento de Ensino no processo de planejamento e execução das atividades acadêmicas
presenciais no âmbito do Campus Confresa; assessorar e auxiliar o Departamento de Administração e Planejamento em processos de
adequação da infraestrutura e em processos de compras e/ou contratações necessárias para o atendimento dos protocolos de biossegurança a serem observados durante o retorno seguro das atividades presenciais.
Art. 8º - Atribuir responsabilidade às Chefias Imediatas quanto às orientações aos servidores para o retorno gradual e
seguro ao trabalho presencial, nos termos das Instruções Normativas 1/2022 - RTR-GAB/RTR/IFMT e 2/2022 - RTR-GAB/RTR/IFMT.
Art. 9º - Atribuir responsabilidade ao Departamento de Ensino quanto à orientação e recolhimento da autorização e do
termo de anuência, previstos na Instrução Normativa 2/2022 - RTR-GAB/RTR/IFMT (Anexos III e IV), para participação de estudantes em
atividades presenciais.
Art. 10º - As atividades avaliativas serão realizadas, preferencialmente, online.
Art. 11º - A participação dos estudantes nas aulas presenciais será opcional.
Art. 12º - Deverão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração, os servidores e empregados públicos que
apresentem as condições ou fatores de risco descritos no Art. 9° da Instrução Normativa 2/2022 - RTR-GAB/RTR/IFMT.

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